ESTATUTOS DO GRUPO DESPORTIVO AIRÃO-CURVIÃ
ARTIGO 1ºA associação denomina-se Grupo Desportivo Airão-Curviã e tem a sua sede no lugar de Casas Novas, freguesia de Airão (S. João), concelho de Guimarães.
ARTIGO 2ºA associação tem por objetivo práticas de atividades desportivas.
ARTIGO 3º1 - Podem ser admitidos como sócios da associação todos os cidadãos que se inscrevam e aceitem os estatutos e regulamentos.
2 - Os associados podem exonerar-se a qualquer momento, desde que liquidem as suas dívidas para com a coletividade até à data da exoneração. 3 - Os associados só podem ser excluídos por falta grave apreciada pela direção e após ratificação pela assembleia geral na sua primeira reunião. 4 - Os associados obrigam-se ao pagamento de uma jóia inicial e de uma quota mensal, definidas e posteriormente alteráveis pela assembleia geral. ARTIGO 4ºSão órgãos da associação a mesa da assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.
ARTIGO 5º1 - A competência e forma de funcionamento da assembleia geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente nos artigos 170º a 179º do Código Civil.
2 - A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e dois secretários, competindo-lhe convocar e dirigir os trabalhos das assembleias gerais e redigir as respetivas atas. ARTIGO 6ºA direção é composta por um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, devendo reunir-se semanalmente.
ARTIGO 7ºO conselho fiscal é composto por um presidente e dois vogais, competindo-lhe fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, verificar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento de despesas ou diminuição de receitas sociais, e deverá reunir ao menos uma vez em cada trimestre.
ARTIGO 8ºNo que estes estatutos sejam omissos rege o regulamento geral interno, cuja aprovação e alterações são da competência da assembleia geral.
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